Na Academia de Formação Ricardo Amadeu, certificada pela DGERT e com formações reconhecidas pela ANEPC, FNACC, ajudamos a sua empresa a cumprir todas as obrigações legais e a promover a segurança e valorização das equipas.

40 Horas de Formação Obrigatória nas Empresas
A sua empresa está a cumprir as obrigações legais de formação profissional?
A formação profissional não é apenas uma obrigação legal. É um investimento estratégico na segurança, qualificação e competitividade da sua empresa.
Nos termos do artigo 131.º do Código do Trabalho, cada trabalhador tem direito, em regra, a um mínimo de 40 horas anuais de formação contínua, competindo às entidades empregadoras assegurar o cumprimento desta obrigação, nos termos e condições legalmente previstos.
A Academia de Formação do Grupo Ricardo Amadeu disponibiliza soluções formativas adaptadas às necessidades das empresas, contribuindo para o cumprimento das obrigações legais e para o desenvolvimento das competências profissionais dos seus trabalhadores.
Principais áreas de formação
Operação Segura de Equipamentos de Trabalho
Formação para operadores de empilhadores, plataformas elevatórias, pontes rolantes, gruas-torre, retroescavadoras e outros equipamentos, considerando as exigências de segurança, os riscos associados e a habilitação adequada dos trabalhadores.
Enquadramento legal: Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro.
Segurança e Saúde no Trabalho
Formação em prevenção de riscos profissionais, segurança operacional, utilização de equipamentos de proteção, prevenção e combate a incêndios, evacuação de edifícios e primeiros socorros, de acordo com as funções e responsabilidades dos trabalhadores.
Enquadramento legal: Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, e legislação aplicável de Segurança Contra Incêndios em Edifícios.
Proteção de Dados e Conformidade Empresarial
Sensibilização e formação em proteção de dados pessoais, confidencialidade, segurança da informação, prevenção de fraude e boas práticas organizacionais, de acordo com as necessidades de cada empresa.
Enquadramento legal: Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD) e Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, quando aplicáveis.
Formação Contínua Obrigatória — 40 Horas Anuais
Planeamento e desenvolvimento de ações de formação profissional ajustadas à atividade da empresa e às competências dos seus trabalhadores, com acompanhamento documental e emissão da certificação aplicável.
Enquadramento legal: artigo 131.º do Código do Trabalho.
O incumprimento pode ter consequências
O incumprimento das obrigações legais de formação profissional pode constituir uma contraordenação grave, sujeitando a entidade empregadora à aplicação de coimas, cujo valor depende da infração, da dimensão da empresa e das circunstâncias legalmente relevantes.
Além das consequências legais, a ausência de formação adequada pode aumentar a exposição a acidentes de trabalho, falhas operacionais e responsabilidades para a organização.
Academia de Formação | Grupo Ricardo Amadeu
Apoiamos as empresas no planeamento e concretização das suas necessidades de formação profissional, através de soluções ajustadas à atividade, aos trabalhadores e às exigências regulamentares aplicáveis.
Não espere por uma fiscalização para verificar se a sua empresa está em conformidade.
Áreas de Formação:
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090 - Desenvolvimento Pessoal
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347 - Enquadramento na Organização/Empresa
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541 - Indústrias Alimentares
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729 - Saúde
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861 - Proteção de Pessoas e Bens
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862 - Segurança e Higiene no Trabalho
Vantagens:
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Conformidade legal garantida;
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Formações personalizadas ao seu setor;
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Apoio na preparação de condições logísticas.
Invista na sua equipa e evite penalizações.
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