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Certificado Energético, Acústico e Térmico

O Grupo Ricardo Amadeu atua como entidade assessora de um Laboratório de Ensaios certificado pelo IPAC – Instituto Português de Acreditação, prestando apoio técnico na coordenação, acompanhamento e validação de medições energéticas, acústicas e térmicas.
Graças a esta ligação direta, os nossos clientes beneficiam de processos rápidos, certificados e tecnicamente validados, assegurando que cada relatório cumpre integralmente as normas portuguesas e europeias aplicáveis.

Certificação Energética (SCE)

Base legal principal:

  • Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, que aprova o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios (REDE) e o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE).

🔹 Em vigor desde: 1 de julho de 2021

(substituiu o antigo D.L. 118/2013)

🔹 Obrigatoriedade:

O certificado energético é obrigatório para:

  • Qualquer edifício novo (habitação, comércio ou serviços);

  • Edifícios reabilitados sujeitos a licenciamento/autorização de utilização;

  • Venda ou arrendamento de imóveis;

  • Publicidade imobiliária (anúncios devem incluir a classe energética).

🔹 Entidade gestora:

ADENE – Agência para a Energia, sob tutela do Ministério do Ambiente e da Energia.

Certificação / Avaliação Acústica

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Base legal principal:

  • Decreto-Lei n.º 96/2008, de 9 de junho, que estabelece o Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios (RRAE).

  • Complementado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro (Regulamento Geral do Ruído – RGR).

🔹 Obrigatoriedade:

  • Aplicável a novas construções, ampliações, alterações e reconstruções de edifícios;

  • Obrigatório apresentar relatório acústico em fase de licenciamento de projeto (quando aplicável);

  • Exigido para autorização de utilização de edifícios de habitação, comércio e serviços;

  • Ensaios devem ser realizados por laboratórios acreditados pelo IPAC.

Desempenho / Projeto Térmico

Base legal principal:

  • Integrado também no Decreto-Lei n.º 101-D/2020, no âmbito do REDE – Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios;

  • Complementado por:

    • Portaria n.º 138-I/2021, de 1 de julho, que define os requisitos técnicos e as metodologias de cálculo para o desempenho térmico dos edifícios.

🔹 Obrigatoriedade:

  • Necessário para edifícios novos e reabilitações relevantes;

  • Integra o processo de licenciamento municipal e o pedido de certificado energético final;

  • Visa garantir a eficiência térmica, conforto e cumprimento das metas de sustentabilidade.

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Todas as certificações energéticas, acústicas e térmicas realizadas pelo Grupo Ricardo Amadeu cumprem integralmente o quadro legal português, nomeadamente:

  • o Decreto-Lei n.º 101-D/2020, que regula o desempenho e certificação energética dos edifícios;

  • o Decreto-Lei n.º 96/2008, referente aos requisitos acústicos dos edifícios;

  • e a Portaria n.º 138-I/2021, que estabelece as metodologias de cálculo do desempenho térmico.

Nos casos de ensaios e medições acústicas, as mesmas são efetuadas sob supervisão e validação de um Laboratório de Ensaios certificado pelo IPAC, conforme exigido pelo Regulamento Geral do Ruído (D.L. 9/2007) e pelo RRAE.

Contacte-nos e peça uma proposta consoante as suas necessidades.

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Ricardo Amadeu  Unipessoal, Lda.

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Rua de Santarém 113,

1º Traseiras, Sala 05

4400-292 Vila Nova Gaia

Telefone: 220 933 358

Telemóvel: +351 915 882 597

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