Certificado Energético, Acústico e Térmico
O Grupo Ricardo Amadeu atua como entidade assessora de um Laboratório de Ensaios certificado pelo IPAC – Instituto Português de Acreditação, prestando apoio técnico na coordenação, acompanhamento e validação de medições energéticas, acústicas e térmicas.
Graças a esta ligação direta, os nossos clientes beneficiam de processos rápidos, certificados e tecnicamente validados, assegurando que cada relatório cumpre integralmente as normas portuguesas e europeias aplicáveis.
Certificação Energética (SCE)
Base legal principal:
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Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, que aprova o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios (REDE) e o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE).
🔹 Em vigor desde: 1 de julho de 2021
(substituiu o antigo D.L. 118/2013)
🔹 Obrigatoriedade:
O certificado energético é obrigatório para:
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Qualquer edifício novo (habitação, comércio ou serviços);
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Edifícios reabilitados sujeitos a licenciamento/autorização de utilização;
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Venda ou arrendamento de imóveis;
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Publicidade imobiliária (anúncios devem incluir a classe energética).
🔹 Entidade gestora:
ADENE – Agência para a Energia, sob tutela do Ministério do Ambiente e da Energia.
Certificação / Avaliação Acústica


Base legal principal:
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Decreto-Lei n.º 96/2008, de 9 de junho, que estabelece o Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios (RRAE).
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Complementado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro (Regulamento Geral do Ruído – RGR).
🔹 Obrigatoriedade:
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Aplicável a novas construções, ampliações, alterações e reconstruções de edifícios;
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Obrigatório apresentar relatório acústico em fase de licenciamento de projeto (quando aplicável);
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Exigido para autorização de utilização de edifícios de habitação, comércio e serviços;
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Ensaios devem ser realizados por laboratórios acreditados pelo IPAC.
Desempenho / Projeto Térmico
Base legal principal:
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Integrado também no Decreto-Lei n.º 101-D/2020, no âmbito do REDE – Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios;
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Complementado por:
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Portaria n.º 138-I/2021, de 1 de julho, que define os requisitos técnicos e as metodologias de cálculo para o desempenho térmico dos edifícios.
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🔹 Obrigatoriedade:
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Necessário para edifícios novos e reabilitações relevantes;
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Integra o processo de licenciamento municipal e o pedido de certificado energético final;
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Visa garantir a eficiência térmica, conforto e cumprimento das metas de sustentabilidade.


Todas as certificações energéticas, acústicas e térmicas realizadas pelo Grupo Ricardo Amadeu cumprem integralmente o quadro legal português, nomeadamente:
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o Decreto-Lei n.º 101-D/2020, que regula o desempenho e certificação energética dos edifícios;
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o Decreto-Lei n.º 96/2008, referente aos requisitos acústicos dos edifícios;
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e a Portaria n.º 138-I/2021, que estabelece as metodologias de cálculo do desempenho térmico.
Nos casos de ensaios e medições acústicas, as mesmas são efetuadas sob supervisão e validação de um Laboratório de Ensaios certificado pelo IPAC, conforme exigido pelo Regulamento Geral do Ruído (D.L. 9/2007) e pelo RRAE.
Contacte-nos e peça uma proposta consoante as suas necessidades.
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