top of page

 

REGULAMENTO DE FORMAÇÃO DA ACADEMIA DE FORMAÇÃO - RICARDO AMADEU

1. Direitos dos Formandos

 a) Participar na ação de formação, em que se inscreveram e foram selecionados, e receber os ensinamentos em harmonia com os programas, metodologias e processos de trabalho definidos e divulgados.

 b) Receber a documentação necessária a cada um dos módulos do curso.

 c) Obter gratuitamente no final da ação, um certificado de formação profissional/ certificado de frequência de formação profissional, nos termos da legislação e normativos aplicáveis, desde que se verifiquem as seguintes condições: assiduidade mínima de 90% a todos os módulos que constituem o curso, assim como aproveitamento em todos os módulos.

 d) Ver registadas no Passaporte Qualifica (Ex Caderneta Individual de Competências) as respetivas competências adquiridas e certificadas, nos termos da legislação aplicável, em virtude da emissão do certificado de formação profissional pela plataforma SIGO.

 e) Faltar às sessões de formação, sem perder direito à permanência no curso, desde que o total de faltas não exceda 10% da duração total do curso, exceto quando expressamente indicado outra percentagem em contrato. Ultrapassado o limite indicado, é determinada a falta de aproveitamento e a consequente cessão da relação contratual. Sempre que tal limite for ultrapassado, a Ricardo Amadeu Unip. Lda decidirá, caso a caso, sobre as justificações apresentadas pelo formando e se deverá ou não desencadear os mecanismos de recuperação considerados necessários ao cumprimento dos objetivos inicialmente definidos.

 f) Recusar a realização de atividades que não se insiram no objeto do curso.

 g) Reclamar junto da Ricardo Amadeu Unip.Lda sobre quaisquer anomalias que no seu entender prejudiquem os objetivos da formação, sendo esta reclamação ou queixa apresentada em impresso próprio disponível no atendimento permanente ou via e-mail, caso seja solicitado.

 h) Ver garantida a confidencialidade dos dados pessoais fornecidos no processo de inscrição, tal expresso na Política de Privacidade da Ricardo Amadeu Unip. Lda.

 i) Que a Ricardo Amadeu Unip. Lda respeite e faça respeitar as condições de higiene e segurança no trabalho a que estiver obrigada nos termos legais.

 j) Durante o período da formação, estar coberto pela apólice de seguro de acidentes pessoais da Ricardo Amadeu Unip. Lda, contra acidentes ocorridos durante e nas deslocações para as atividades de formação (nos casos em que é responsável pelo pagamento do curso), exceto nas ações realizadas à distância e/ou empresas.

2. Deveres

Da Entidade 

 a) Divulgar junto dos formandos e outros intervenientes na formação, o Regulamento de Formação, bem como outros regulamentos específicos, quando aplicáveis, à formação em questão.

 b) Disponibilizar aos formandos toda a documentação (manuais ou outra) prevista nas condições de participação.

 c) Emitir certificados comprovativos da frequência ou do aproveitamento obtido pelo formando, dando cumprimento à legislação aplicável.

 d) Agenciar espaços físicos ou virtuais, e equipamentos com características adequadas ao desenvolvimento da formação.

 e) Distribuir ao participante guia de acesso à plataforma, sempre que a formação decorra em formato à distância.

 

Do Formando

 a) Frequentar com assiduidade e pontualidade a ação de formação, visando adquirir os conhecimentos teóricos e práticos que lhe forem ministrados.

 b) Estar atento e participar ativamente nas sessões, realizando as provas de avaliação previstas.

 c) Apresentar justificação das suas faltas à Ricardo Amadeu Unip.Lda, sempre que ultrapasse os 10% de faltas, utilizando o modelo próprio disponibilizado pela entidade e, em caso de desistência, comunicar por escrito, à entidade , essa decisão e as razões que estiveram na origem da mesma;

 d) Prestar provas de avaliação, se tal for solicitado e caso seja aplicável.

 e) Proceder ao pagamento dos custos associados à frequência do curso, nos momentos definidos, quando se trate de ações autofinanciadas.

 f) Tratar com respeito e urbanidade a Ricardo Amadeu Unip.Lda, seus representantes, trabalhadores e colaboradores e abster-se da prática de qualquer ato donde possa resultar prejuízo ou descrédito para a empresa.

 g) Guardar lealdade à Ricardo Amadeu Unip.Lda e seus representantes, nomeadamente não divulgando para o exterior quaisquer informações que assumam natureza confidencial ou reservada.

 h) Utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação dos equipamentos e mais bens que lhe sejam confiados para efeitos de formação.

 i) Suportar os custos de substituição ou reparação dos equipamentos e materiais que utilizar no período de formação, fornecidos pela Ricardo Amadeu Unip.Lda, seus representantes ou outras entidades terceiras envolvidas, sempre que os dados produzidos resultem de comportamento doloso ou gravemente negligente.

 j) Abster-se de utilizar o telemóvel e consultar e-mails durante as sessões de formação. Em situações de extrema necessidade, deve ser solicitada a respetiva autorização ao/à formador/a, sendo esta concedida o formando deverá abandonar a sala.

 k) Assinar e cumprir o contrato de formação profissional.

3. Desistências

 a) Em caso de desistência, é dever do formando comunicar à Ricardo Amadeu Unip. Lda, por escrito, esse facto e as razões que estiveram na origem do mesmo.

4. Assiduidade e Pontualidade

 a) São justificadas as faltas que o formando vier a dar desde que motivadas por: Doença comprovada ou acidente; Falecimento de parentes ou afins, nos termos estabelecidos na lei para os sujeitos abrangidos pelo Regime de Contrato Individual de Trabalho; Impedimento comprovado ou dever imposto por lei que não admita adiamento ou substituição; Necessidade de prestação de assistência inadiável a membros do seu agregado familiar; Exame de condução; Licença de casamento; Licença de maternidade/ paternidade; Outros casos de força maior devidamente comprovados.

 b) Uma vez ultrapassados 10% de faltas do tempo total da ação, todas as faltas devem ser justificadas através de documento comprovativo, contudo, tal documento não serve para efeitos de anulação da falta.

 c) Considera-se uma tolerância até 10 minutos após o início do período da ação de formação, podendo o formador impedir o acesso do formando à sessão já em curso, quando este, sem razão que o justifique, comparecer após a tolerância.

 d) Para obtenção do Certificado de Formação Profissional, o número de faltas não deverá ultrapassar os 10% do total de horas de formação, exceto quando expressamente indicado outro critério.

5. Interrupções e Possibilidade de Repetições de Cursos

 a) Nos casos em que o formando interrompa o curso, só poderá reingressar no mesmo, caso não tenha excedido o número de faltas permitido, até à data do reingresso.

Excecionalmente, e se justificados e aceites os motivos da interrupção, poderão ser aplicadas medidas de recuperação que viabilizem a conclusão e o aproveitamento/certificação do formando no curso, quando não está expressamente indicada outra prática, ou a falta de pagamento da totalidade do curso no inicio da ação, implica a reprovação imediata.

 b) Não sendo possível concluir e no que respeita à possibilidade de repetição de cursos, a Coordenação Pedagógica analisará caso a caso, se tal se mostra possível e em que circunstâncias, pelo que reunir-se-á com o formando no sentido de analisar a situação e obter uma decisão.

 

6. Condições de Funcionamento e Rescisão de Contrato

 a) A definição do horário da formação, bem como a sua eventual alteração, cabe à Ricardo Amadeu Unip.Lda,  divulgar atempadamente.

 b) O local de realização da formação é variável, consoante a modalidade e o projeto em causa.

 c) O local de realização da formação é divulgado aos candidatos, no material de promoção associado a cada curso desenvolvido, constando do contrato de formação a celebrar com o formando.

 d) O horário de realização da formação é variável, laboral, pós-laboral, consoante a modalidade de formação e o projeto, em causa.

 e) O cronograma é apresentado aos formandos, através dos elementos de divulgação da ação.

 f ) Nas situações em que a Ricardo Amadeu Unip.Lda se veja obrigada a alterar os horários ou locais de realização da formação, a Ricardo Amadeu Unip.Lda compromete-se, sempre que possível, a avisar o formando com 5 dias de antecedência. Caso esta situação se verifique incompatível para o participante, a Ricardo Amadeu Unip.Lda compromete-se a devolver a importância cobrada ou a aplicá-la em outra inscrição se esse for o desejo do participante;

 g) A realização dos cursos encontra-se condicionada a um número mínimo de inscrições, pelo que a Ricardo Amadeu Unip.Lda se reserva no direito de cancelar ou adiar a realização das ações de formação, caso o número de participantes inscritos seja insuficiente, havendo nesse caso devolução do valor da inscrição na totalidade, sempre que os participantes demonstrem interesse em não aguardar pelo início do curso.

 h) A Ricardo Amadeu Unip.Lda reserva-se no direito de rescindir o contrato, caso se verifique inobservância das regras estabelecidas neste regulamento e/ou no contrato de formação feito com os formandos.

7. Regime de Pagamento e devoluções

 a) O formando, no ato da inscrição e com a documentação necessária para a formação, terá de pagar no mínimo 40% do valor total da formação.

 b) O formando, no ato da assinatura do contrato de formação, fica obrigado a pagar a importância restante (60%) ao valor total da formação.

 c) Caso a desistência do formando seja comunicada até 15 dias antes da data de início do curso, será restituído 10% do valor da inscrição ao mesmo.

 d) Nos casos em que o formando desista, com motivo justificado, até cinco dias úteis antes do início ou durante a formação, o valor pago ficará a crédito para frequentar outras ações na Ricardo Amadeu Unip. Lda.

8. Avaliação da Formação e Certificação

 a) Na adesão ao curso, o/a Formando/a toma conhecimento dos critérios de avaliação, nomeadamente a ponderação de cada elemento (trabalhos propostos nas diferentes unidades/módulos, o resultado dos testes de avaliação e a participação, conforme regras definidas para cada curso.

 b) Em todas as ações de formação desenvolvidas pela Ricardo Amadeu Unip.Lda implementam-se os seguintes níveis de avaliação (referência segundo a taxonomia de Donald Kirkpatrick):

   • Nível 1 - Satisfação/Reação - estão definidos internamente procedimentos de acompanhamento do nível de satisfação dos participantes relativamente à formação;

   • Nível 2 - Aprendizagem - estão definidos critérios de avaliação das aprendizagens efetuadas pelos formandos no decurso da formação, para aferir o sucesso da formação, tendo como referência que novos conhecimentos, capacidades ou comportamentos deverão ser adquiridos pelos formandos.

   • Nível 4 - Impacto - estão definidos instrumentos para avaliação do impacto da formação em termos de resultados na atividade pessoal e profissional.

 c) No final da formação todos os participantes que tenham concluído a formação com aproveitamento, isto é, uma avaliação igual ou superior a 10 valores, numa escala de 0-20 valores, têm direito a um Certificado de Qualificações, ou de Formação Profissional, extra catálogo, emitido de acordo com os requisitos legais em vigor, bem como respeitando as regras da Ricardo Amadeu Unip.Lda.

 d) Os certificados são emitidos no prazo máximo de 30 dias após o término do curso e expedidos para a morada indicada pelo/a Formando/a. Contudo, pode o/a Formando/a solicitar a emissão urgente do certificado, suportando os portes associados ao envio urgente.

9. Melhorias de Notas ou Repetição de Provas

 a) Os formandos que não obtiverem aprovação, nota igual ou superior a 10 valores numa escala de zero a vinte, têm a possibilidade de requerer a avaliação dos mesmos através de uma prova de avaliação extraordinária, com um custo associado.

 b) Nos casos em que não são cumpridos os requisitos definidos para aprovação na ação de formação, os formandos terão acesso a uma Declaração de Frequência.

parede de tijolos brancos
transferir03.png
transferir.png

Ricardo Amadeu  Unipessoal, Lda.

Ricardo Amadeu  Unipessoal, Lda.

A RICARDO AMADEU UNIPESSOAL Lda, sediada em Vila Nova de Gaia, é uma empresa direcionada para o futuro, consolidada num passado feito de crescimento contínuo e sustentado. Apresenta-se como uma empresa ambiciosa que desempenha a sua atividade assente na excelência dos serviços prestados. A nossa atividade está centralizada em vários eixos de atuação direccionados para empresas e organizações, qualquer que seja o seu sector de actividade, onde procuramos encontrar, em conjunto com as mesmas, as soluções que melhor se adaptem às suas necessidades e do próprio mercado:

  • Consultoria e Formação Profissional

  • Serviços Técnicos (Arquitetura & Engenharia)

  • Consultoria e Auditoria na Higiene e Segurança Alimentar – HACCP

  • Pedidos de Licenciamento Comerciais e de Eventos

  • Administração e Gestão de Condomínios

  • Consultoria de Segurança Contra Incêndios em Edifícios - SCIE

Obrigado por submeter

As empresas, as suas pessoas e as suas competências são o nosso foco.

Endereço

Arrábida Business Center 

Rua de Santarém 113,

1º Traseiras, Sala 05

4400-292 Vila Nova Gaia

Telefone: 220 933 358

Telemóvel: +351 915 882 597

Horário de Atendimento

Seg  09:00 - 18.00

Ter   09:00 - 18.00

Qua 09:00 - 18.00

Qui  09:00 - 18.00

Sex  09:00 - 18.00

Sab  Encerrado

Dom Encerrado

Métodos de Pagamento

image.png
image.png
image.png
image.png
image.png
  • Facebook
  • LinkedIn
  • Instagram
  • TikToK
  • Whatsapp
image.png

Entidade Certificada

Entidade Associada

Entidade Reconhecida

© 2024 by Ricardo Amadeu Unip,Lda.

image.png
image.png
transferir.png
transferir.png
transferir.png
transferir (2).png
bottom of page