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Notas Técnicas ANPC – Sinalização e Plantas de Emergência
As Notas Técnicas (NT) publicadas pela ANEPC, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 220/2008, são de cumprimento obrigatório e servem para complementar a legislação de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE).
Destacam-se duas NT fundamentais:
🔹 Nota Técnica n.º 11 – Sinalização de Segurança
Define os critérios para aplicação da sinalização de SCIE, incluindo:
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Características, cores, formas e localização dos sinais;
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Padrões internacionais de referência (ISO 3864, ISO 16069, UNE 23035, DIN 67510);
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Obrigatoriedade de marcação nos sinais com valores mínimos de luminância:
210 / 29 – 3000, indicando:-
210 mcd/m² (10 minutos),
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29 mcd/m² (60 minutos),
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3000 minutos de autonomia.
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Também é obrigatória a identificação do fabricante. A sinalização é exigida em todos os edifícios, exceto nos habitacionais (UT I).
🔹 Nota Técnica n.º 22 – Plantas de Emergência
As plantas de emergência devem informar os ocupantes sobre os procedimentos a seguir em caso de emergência. Devem ser colocadas em:
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Todos os pisos (junto aos acessos principais);
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Locais de risco D e E;
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Zonas de refúgio.
Devem incluir:
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Caminhos de evacuação e alternativas;
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Localização de extintores, BIA’s e alarmes;
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Pontos de reunião (quando viável);
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Instruções de segurança e contatos de emergência;
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Legenda com simbologia e identificação do responsável técnico.
Cópias devem estar disponíveis no Posto de Segurança e entregues ao(s) bombeiro(s) local(is).
Finalidade
Estas Notas Técnicas garantem:
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Eficiência da sinalização e resposta em emergência;
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Responsabilização dos fabricantes;
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Informação clara para utilizadores e equipas de socorro;
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Aplicabilidade não só a incêndios, mas também a sismos, ameaças de bomba, entre outros riscos.
Afixação e localização:
A NT 11 refere os 4 tipos habituais de fixação: uma face, paralelo à parede; duas faces, perpendicular ou suspenso do teto; e ainda o formato panorâmico detalhado de toda a sinalização referida no RJ-SCIE AQUI
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